Prefeitura de Uiramutã reforça medidas de prevenção contra Covid-19

Devido ao aumento dos casos de Covid-19, nessa terça-feira (22), o Comitê do Covid-19, se reuniu na academia de saúde. O objetivo foi a elaboração de novo Decreto nº 029/2022 da Prefeitura Municipal de Uiramutã, para que sejam tomadas as medidas de prevenção e contenção dos casos de  Covid-19 no município.

De acordo com o enfermeiro, Renato Soares, que realiza o atendimento em relação ao Covid-19, são 40 casos confirmados.

“Precisamos conscientizar os moradores, que usem máscara, evite o contato com os pacientes positivos, sobre a importância de fazer o ciclo vacinal, manter o distanciamento. A equipe de saúde irá passar nos mercados para conscientizar os comerciantes e empresas de transportes”.

Conforme o novo decreto, fica determinado à população o uso de máscara de proteção facial e álcool em gel em todos os espaços extradomiciliares, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial e álcool gel para todos os munícipes durante o acesso aos espaços fechados públicos e oficiais, estabelecimentos comerciais, unidades bancárias, e instituições de saúde e religiosos, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por gestores e colaboradores em estabelecimentos comerciais e de serviços públicos, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os transportes compartilhados de passageiros (vindo e indo para Boa Vista), também fica determinado às pessoas que testarem positivo o isolamento domiciliar.

Nos estabelecimentos públicos e privados, fica determinado que todos os estabelecimentos públicos ou privados disponibilizem álcool em gel para os seus funcionários e frequentadores, em pontos estratégicos, assim como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e caixas.  As atividades escolares funcionarão sob regime especial de forma domiciliar não presencial por acesso remoto e atividades impressas, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2022. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto incumbida de elaborar o plano de atividades remotas. Todos os estabelecimentos devem manter nos banheiros e pias dispensadores abastecidos com sabonete líquido, água, papel toalha descartável e lixeira acionada sem o contato manual para descarte do material. Devem ser afixados junto às pias de lavagem das mãos e dispensadores de álcool em gel, cartazes com orientações sobre a correta lavagem das mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) e do uso correto do álcool em gel.  Os estabelecimentos devem adotar rotina frequente de higienização e desinfecção de superfícies, balcões, maçanetas, torneiras, vitrines, corrimões, entre outros, com álcool 70%. Incluir a limpeza de mesas, cadeiras, carrinho de compras, cestinhas e esteiras rolantes dos caixas, após cada uso.  A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool 70%, após cada uso. Todas as dependências do estabelecimento devem ser mantidas limpas, a fim de manter a qualidade higiênica sanitária do ambiente. É recomendado que os restaurantes evitem deixar pratos, talheres, guardanapos e copos expostos, devendo a louça ser retirada rapidamente assim que o cliente for embora. Orientar aos funcionários quanto a lavagem das mãos antes e após o manuseio das louças e alimentos. Nos sanitários, deve ser realizado a desinfecção da porta, maçaneta, interruptores, torneira, pia, válvula de descarga e assento do vaso, friccionando com pano embebido com álcool 70%, no início e no final de cada expedientea limpeza do piso, vaso sanitário, e assento do vaso sanitário com água e sabão, solução de hipoclorito, pelo menos, duas vezes ao dia. Fica mantida a suspensão de bebedouros de uso coletivo.

Dos transportes públicos, coletivos e privados, fica determinado que as linhas de transportes rodoviários estão permitidas a realizar o traslado de passageiros correspondente ao mesmo número de assentos, com as janelas abertas e todos utilizando mascaras dentro do veículo do início do embarque até o desembarque, os proprietários dos veículos disponibilizarão álcool em gel para todos. Fica estipulado os procedimentos de desinfecção e limpeza dos veículos utilizados no transporte de passageiros, com a utilização de álcool 70% nas poltronas e assentos.

Das medidas de orientação e fiscalização, fica decretado a orientação aos professores de cursos enquanto a medidas de higiene e segurança dos alunos. A Defesa Civil, a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária exercerão a fiscalização, podendo a inobservância dessas medidas resultarem em multa nos termos regulamentados pelo Município e na ausência da Lei Municipal vigora a Lei Estadual e Federal. Este decreto terá vigência de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, de acordo com a redução ou não de casos a serem confirmados pelos profissionais de saúde do município e entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogado o Decreto 012/2022

Devido ao novo decreto, a programação da  II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Uiramutã, fica suspensa e sem data definida. Também fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto incumbida de elaborar o plano de atividades remotas

Estiveram presente na reunião a coordenadora de Turismo, Jani Lira, representante da secretaria de assistência social, Abner, secretário de saúde, Zelandes Alberto, professora Raquel representante da Escola Antônio Rodrigues, secretário de articulações políticas, José Novais, representante da secretaria de agricultura, Danielle Gallé, conselheiro tutelar coordenador, Raimundo de Moura, sargento Ramos, representante do supermercado Piauí.

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