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DPE EM AÇÃO

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Justiça determina nomeação de 490 aprovados no concurso da SEED após pedido da Defensoria

Decisão também proíbe novas contratações temporárias enquanto houver candidatos aguardando nomeação


A Justiça de Roraima determinou, nesta semana, a nomeação imediata de 490 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), realizado em 2021. A decisão atende a ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (GAED), e estabelece que as nomeações sejam efetuadas dentro de 30 dias, respeitando a ordem de classificação.

Além da convocação, o juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o governo do Estado suspenda novas contratações temporárias de professores enquanto houver candidatos aptos aguardando posse. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Concurso prestes a vencer

A intervenção da Defensoria ocorreu porque o concurso expira no dia 10 de dezembro de 2025. Do total de aprovados, 606 compõem o cadastro reserva, e grande parte ainda aguarda nomeação, apesar da existência de vagas e necessidade comprovada da rede estadual de ensino.

O pedido protocolado na Justiça foi assinado pelas defensoras Paula Regina, Andreia Renata, Juliana Gotardo e pelo defensor Wagner Santos.

“Solicitamos a suspensão de todas as contratações temporárias e a nomeação integral do cadastro de reserva, visando assegurar o direito dos aprovados e garantir a continuidade do serviço educacional no Estado”, ressaltou a coordenadora do GAED, defensora pública Paula Regina.

Contratações temporárias em alta

De acordo com o GAED, mesmo com concurso vigente e profissionais habilitados à espera de nomeação, a SEED deu continuidade aos contratos temporários. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 já convocou 25 profissionais, e há previsão de 1.110 contratações para 2026.

Em resposta à solicitação oficial, a própria Secretaria informou que a rede de ensino apresenta atualmente 1.789 vagas abertas para professores da Educação Básica, além de 490 necessidades imediatas identificadas em novembro de 2025. A redução no quadro é agravada pelo afastamento de 2.400 docentes por licenças, cessões e readaptações.

Fundamentação jurídica

Na decisão, o magistrado destacou que a política de priorizar contratos temporários, em detrimento da convocação de aprovados, viola princípios constitucionais e administrativos.

A contratação de temporários onde há concursados disponíveis “afronta diretamente o art. 37, II e IX, da Constituição Federal, além de ferir os princípios da eficiência, economicidade e boa-fé administrativa, convertendo expectativa de nomeação em direito subjetivo”, escreveu o juiz.

Garantia de qualidade no ensino

Segundo a DPE-RR, a decisão preserva não apenas o direito dos candidatos aprovados, como também a continuidade pedagógica e a qualidade da educação pública.

A defensora Paula Regina frisou que a atuação foi necessária para evitar prejuízos à carreira docente, impedir que temporários substituam indefinidamente servidores efetivos e reforçar a obrigação do Estado de preencher vagas existentes com concursados.

Por Amilcar Júnior

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