NO UIRAMUTÃJustiça define regras para presença de crianças e adolescentes no Festejo de São Sebastião

Autorização judicial estabelece horários, exige acompanhamento dos pais e reforça proibição de bebidas alcoólicas a menores

A Justiça estabeleceu normas específicas para a participação de crianças e adolescentes no 66º Festejo de São Sebastião, padroeiro do município de Uiramutã, que acontece entre os dias 22 e 24 de janeiro, na sede da cidade. A autorização foi concedida pela Promotoria da Infância e Juventude de Pacaraima, com a imposição de regras voltadas, principalmente, ao período noturno do evento.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Anita de Lima Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude de Pacaraima. Conforme o despacho, as atividades realizadas durante o dia foram consideradas compatíveis com a presença do público infantojuvenil. Já a programação noturna, prevista especialmente para os dias 23 e 24, que se estende pela madrugada e inclui apresentações musicais e comercialização de bebidas alcoólicas, foi classificada como inadequada para menores sem restrições.

Diante desse entendimento, a magistrada determinou que crianças menores de 12 anos e adolescentes de 12 e 13 anos somente poderão permanecer no festejo durante a noite se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Para adolescentes de 14 a 17 anos, a regra é semelhante: a participação no período noturno exige acompanhamento. Caso estejam desacompanhados, será necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis, sendo permitida a permanência no evento apenas até as 22h.

Proibição de álcool a menores

A decisão judicial reforça, ainda, que a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade é crime, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 13.106/2015. A legislação estabelece pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem cometer a infração, independentemente de a bebida ter sido entregue gratuitamente. Em casos mais graves, o estabelecimento comercial pode ser interditado.

Fiscalização e responsabilidades

O cumprimento das determinações judiciais será de responsabilidade dos pais ou responsáveis, do município, do Conselho Tutelar e dos órgãos de fiscalização. A Prefeitura de Uiramutã deverá comunicar oficialmente a Polícia Militar e o Conselho Tutelar sobre as regras estabelecidas, garantindo que as medidas sejam amplamente divulgadas e cumpridas durante os dias de festa.

Ao final, a juíza determinou a atuação direta do Conselho Tutelar e a supervisão contínua dos órgãos competentes durante todo o evento, ressaltando que a presença de crianças e adolescentes no período noturno depende, obrigatoriamente, do cumprimento das condições fixadas e da autorização dos responsáveis legais.

As medidas têm como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo que o tradicional festejo religioso e cultural ocorra de forma segura, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

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